Dados da empresa


    Dados da matriz

    Dados de filiais no RS

    Responsável pelo cadastro

    Contato técnico da empresa

    Tecnologias habilitadoras que a entidade ou empresa domina

    Cases

    Conforme disposto no Regimento da Rede RS Indústria 4.0, as empresas interessadas devem apresentar, obrigatoriamente, no mínimo 3 (três) cases comprovados de aplicação de tecnologias habilitadoras da Indústria 4.0. A ausência dessas informações impossibilitará a avaliação da inscrição.

    Case 1




    Case 2




    Case 3




    Associações ou entidades representativas do segmento

    Seja como associado, membro, parceiro em projeto ou outras atividades afins.

    Deveres do fornecedor de Indústria 4.0 na Rede RS Indústria 4.0

    a) oferecer soluções para as empresas captadas pela governança;

    b) colocar sua engenharia à disposição da rede, para consulta e informações tecnológicas;

    c) fornecer capacitações sobre as tecnologias que utiliza, com representantes técnicos, aos membros da rede;

    d) atender ao demandante de soluções em Indústria 4.0, manifestando sua capacidade de atendimento ou necessidade de declínio ao solicitado, relatando o devido motivo;

    e) manter, através de contato com a coordenação da rede, a informação quanto aos atendimentos realizados a demandantes, conectados a partir da rede e seus canais de divulgação;

    f) contribuir com a rede, compartilhando conteúdos técnicos ou cases relevantes que possam ser publicados nos canais de comunicação da REDE.